segunda-feira, 2 de julho de 2012

CONSIDERAÇÕES SOBRE A MATÉRIA DE O ESTADO DE SÃO PAULO, 1/7/12


O jornal O Estado de São Paulo publicou matéria ontem, denunciando várias supostas irregularidades no registro de presença e na votação dos vereadores da Câmara de São Paulo. A Casa naturalmente terá explicações para cada uma delas, e o jornal provavelmente seguirá com suas matérias, comentando cada uma das explicações.

Não nos interessam no momento as explicações sobre o que aconteceu, e sim que ações a Câmara deverá adotar para seguir a máxima de não apenas ser correta, mas também parecer publicamente estar correta.  Até porque esta não é a primeira vez que acusações semelhantes vêm à tona: em 2007, o portal Terra fez uma reportagem sobre o assunto, e até apresentou uma denúncia ao Ministério Público. Quem não se recorda poderá rever o filmete feito à época, que deve estar disponível na internet.

Não nos parece crível que nada mudará na Câmara após esta nova denúncia. Haverá com certeza o anúncio em breve de medidas saneadoras tomadas pela sua Mesa Diretora.

Elencamos a seguir nossa contribuição ao rol de medidas que a Mesa deverá analisar.

1 – A presença a que o Regimento Interno da Câmara obriga em seu artigo 111 é em plenário ou em comissão. Portanto, a presença em plenário deve obviamente ser registrada no plenário. A Câmara deverá eliminar qualquer dispositivo ou sistema que permita registrar presença de local externo ao plenário.

2 – A presença em plenário deve ser registrada no horário de abertura de cada sessão, após pedido do presidente dela, devendo qualquer registro anterior ser apagado.

3 – A Câmara deve eliminar o registro de presença ou de voto por meio de senha, e usar apenas o sistema biométrico. A presença ou o voto daqueles poucos parlamentares cujas digitais o sistema eletrônico não consegue ler poderão ser anunciadas publicamente ao início de cada sessão, e registradas a seguir, estas sim, por meio de senha em terminal à disposição do presidente da sessão. Não se alegue constrangimento, pois nem a idade nem experiências profissionais anteriores são motivo para tanto.

4 – Quando os sistemas eletrônicos falharem, presença e voto devem ser apurados nominalmente.

5 – A Câmara deverá abolir o sistema de votação simbólica. Afinal, para realizar uma votação nominal só será necessário que o vereador registre sua digital, não existindo portanto qualquer demora e consequentemente qualquer impedimento em adotá-la como o único processo regimental. Votações através de lideranças poderão continuar a acontecer nesta maneira.

6 – Os vereadores que otimizam seu tempo na Casa realizando algum trabalho de gabinete, mesmo durante as sessões, apenas as acompanhando pelo sistema interno de televisão, poderão continuar a fazê-lo. A cada votação em que desejem registrar seu voto, terão apenas de comparecer ao plenário para fazê-lo.

Ao juntarem estas a outras sugestões que certamente receberá, a Mesa Diretora poderá implantar um conjunto de medidas que muito contribuirão para o aperfeiçoamento do seu funcionamento.

Danilo Barboza
Diretor Geral

Nenhum comentário:

Postar um comentário